TJAM - 0000240-21.2014.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/03/2025 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 15:48
Homologada a Transação
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30/11/2024 22:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 06:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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26/07/2024 13:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/07/2024 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/12/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2023 20:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2023 21:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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23/11/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
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29/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2022 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/02/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2022 19:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2022 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/10/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
15/09/2021 14:27
Decisão interlocutória
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10/08/2021 10:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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21/03/2019 11:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2018 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/08/2018 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2017 11:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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13/07/2017 16:22
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/12/2016 10:44
Conclusos para decisão
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09/12/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 13:05
Conclusos para decisão
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18/06/2015 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/01/2015 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2014 17:25
Decisão interlocutória
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29/09/2014 11:29
Conclusos para decisão
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24/09/2014 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2014 10:59
Conclusos para decisão
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11/08/2014 10:42
Recebidos os autos
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11/08/2014 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/08/2014 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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