TJAM - 0000270-80.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES CANDIDO DA SILVA
-
31/07/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES CANDIDO DA SILVA
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29/07/2024 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2024 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2024 09:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/07/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/07/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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05/03/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 12:39
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/03/2024 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/03/2024 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/02/2024 13:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/01/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2023 15:22
PROCESSO SUSPENSO
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30/11/2023 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
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01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/02/2023 10:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES CANDIDO DA SILVA
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07/02/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2023 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 20:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/01/2023 20:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2023 20:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2019
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27/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/01/2022 18:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
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20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Parte requerida devidamente intimada por intermédio de seu procurador habilitado nos autos, tomou ciência do cumprimento de sentença sem nada requerer, conforme item 44.1 Em razão de não ter sido impugnada a execução, homologo os cálculos apresentados pela parte Exequente (item 38.1/38.2) devendo ser expedido, por conseguinte, o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até retorno das informações pelo TRF1, pelo referido sistema.
Providências pela Secretaria.
Providências pela Secretaria.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade.
Autazes/AM, 13 de setembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Parte requerida devidamente intimada por intermédio de seu procurador habilitado nos autos, tomou ciência do cumprimento de sentença sem nada requerer, conforme item 44.1 Em razão de não ter sido impugnada a execução, homologo os cálculos apresentados pela parte Exequente (item 38.1/38.2) devendo ser expedido, por conseguinte, o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até retorno das informações pelo TRF1, pelo referido sistema.
Providências pela Secretaria.
Providências pela Secretaria.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade.
Autazes/AM, 13 de setembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
15/09/2021 14:20
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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10/09/2021 13:53
Conclusos para decisão
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10/09/2021 13:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/05/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2020 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/10/2019 11:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2019 11:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2018 15:16
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES CANDIDO DA SILVA
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29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
-
02/04/2018 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2018 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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21/03/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2018 09:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/03/2018 08:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/03/2018 08:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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15/03/2018 08:38
Recebidos os autos
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15/03/2018 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2018 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2018 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2018 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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23/01/2018 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2018 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2018 08:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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02/01/2018 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/12/2017 15:23
Juntada de Certidão
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17/03/2017 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2016 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/06/2016 09:02
Decisão interlocutória
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02/06/2016 11:59
Conclusos para despacho
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08/04/2016 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2016 09:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/01/2016 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2015 09:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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23/12/2015 10:51
Conclusos para despacho
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23/12/2015 10:51
Recebidos os autos
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26/11/2015 15:27
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2015 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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12/11/2015 08:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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09/11/2015 16:14
Conclusos para despacho
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17/09/2015 17:51
Recebidos os autos
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17/09/2015 17:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/09/2015 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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