TJAM - 0000070-15.2015.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Lábrea, data da assinatura eletrônica Michael Matos De Araújo Juiz De Direito -
27/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/04/2025 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/04/2025 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/04/2025 10:31
Processo Desarquivado
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02/04/2025 10:31
Processo Desarquivado
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12/03/2025 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 15:48
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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06/03/2025 10:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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06/03/2025 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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06/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:28
Juntada de COMPROVANTE
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16/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:00
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 16:58
RETORNO DE MANDADO
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09/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/10/2024 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 11:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:28
Expedição de Mandado
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04/10/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2024 13:47
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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25/07/2024 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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25/07/2024 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2024 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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14/02/2024 20:16
Conclusos para despacho
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14/02/2024 20:16
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2022 21:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2022 16:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
15/09/2021 15:13
Decisão interlocutória
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09/08/2021 14:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2020 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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20/03/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2018 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2018 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/05/2018 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2017 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2017 11:16
Conclusos para decisão
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16/02/2016 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/05/2015 10:37
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
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05/05/2015 10:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/05/2015 13:52
Recebidos os autos
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04/05/2015 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/05/2015 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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04/05/2015 12:01
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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