TJAM - 0600562-80.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 20:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2022 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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24/05/2022 18:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2022 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 13:53
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
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10/03/2022 11:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2022 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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20/02/2022 22:54
Recebidos os autos
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20/02/2022 22:54
Juntada de Certidão
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MARGARIDA MARTINS DA COSTA
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14/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/12/2021 20:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 23:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/12/2021 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a)CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais: i. em dobro, dos valores desembolsados pela parte autora, em relação aos descontos das tarifas CESTA B.
EXPRESSO 1 e VR.
PARCIAL CESTA B.
EXPRESSO 1e; ii. de forma simples quanto aos demais descontos ( MORAENC.S/SDO.VINC-MÊS, TITULO CAPITALIZACAO e CARTAO CRÉDITO ANUIDADE, EXTRATOMES, SAQUE CORRESPONDENTE e SAQUE TERMINAL); sobre todos os descontos indevidos deverão incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENARa parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINARque a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/11/2021 06:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/11/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/11/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MARGARIDA MARTINS DA COSTA
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07/11/2021 18:28
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/11/2021 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 18:34
Conclusos para decisão
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04/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 08:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/10/2021 00:11
Conclusos para despacho
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14/10/2021 19:51
Recebidos os autos
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14/10/2021 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/10/2021 19:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/10/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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