TJAM - 0000006-25.2020.8.04.7501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 05:46
PRAZO DECORRIDO
-
09/11/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 08:43
Juntada de PROMOVENTE
-
08/11/2022 08:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/11/2022 15:55
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA QUEIROZ MAIA
-
12/09/2022 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 12:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/09/2022 12:08
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:17
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
29/08/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
13/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA QUEIROZ MAIA
-
29/07/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2022 00:00
Edital
Vistos. A certidão de mov. 125.3 informa que o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) destinados ao pagamento da exequente (Jussara) ainda está na conta, mesmo com alvará expedido à mov.110.2. E ainda, que não fora expedido o alvará do valor excedente (R$ 57,08) para a executada Ileanny. Diante do narrado, à Secretaria: a) Sobre o Alvará de item 110.2 verifico que encontra-se com status de NÃO ENVIADO, razão em que se deve expedir novo alvará em nome da promovente Jussara nos termos do requerimento à mov.86.1, após, intime para que informe quanto ao recebimento do valor em conta; b) Quanto ao valor excedente, expeça-se alvará em nome da executada ILEANNY. Cumpridas as determinações arquivem-se. -
01/06/2022 10:38
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:58
RETORNO DE MANDADO
-
04/05/2022 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/05/2022 12:16
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA QUEIROZ MAIA
-
29/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 00:00
Edital
Analisando os autos, verifico que há certidão de mov. 111.1 informa que o valor excedente do valor inicialmente bloqueado já foi devolvido à promovida e que houve cumprimento da decisão de mov. 104.1 em todos os seus termos.
Ainda, consta informação de que há um soldo de R$ 46,32 que deve ser imediatamente devolvido à promovida, já que a execução já fora cumprida. Após, DETERMINO o arquivamento dos autos. -
20/01/2022 18:01
Decisão interlocutória
-
18/01/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:50
Juntada de PROMOVENTE
-
11/01/2022 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/12/2021 10:19
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2021 00:36
PRAZO DECORRIDO
-
10/12/2021 00:29
PRAZO DECORRIDO
-
10/12/2021 00:27
PRAZO DECORRIDO
-
03/12/2021 00:00
Edital
Por essa razão, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em nome da promovente, na forma requerida.
Após, proceda-se o imediato desbloqueio do valor excedente, uma vez que o total da dívida foi objeto do acordo celebrado entre as partes.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se. -
02/12/2021 09:00
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 18:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 14:36
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
10/11/2021 00:00
Edital
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e determino o arquivamento dos autos.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor bloqueado na mov. 66.1, na forma requerida na manifestação de mov. 86.1, eis que faz parte do acordo, conforme mencionado pela promovente.
P.R.I e, após, arquivem-se. -
09/11/2021 08:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/11/2021 07:21
RETORNO DE MANDADO
-
08/11/2021 03:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/11/2021 03:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/11/2021 03:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/11/2021 08:13
RETORNO DE MANDADO
-
06/11/2021 08:10
RETORNO DE MANDADO
-
06/11/2021 06:50
RETORNO DE MANDADO
-
03/11/2021 09:57
Homologada a Transação
-
29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA QUEIROZ MAIA
-
26/10/2021 11:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/10/2021 16:26
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 14:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/10/2021 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 11:17
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/10/2021 11:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/10/2021 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/10/2021 13:09
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 13:02
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2021 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2021 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2021 22:50
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 22:47
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 22:44
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
31/08/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 11:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ILEANNY REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
-
10/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NEWERTON CELSO MEIRELES BATALHA
-
27/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2021 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:30
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2020
-
27/11/2020 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/11/2020 14:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/11/2020 14:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/11/2020 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NEWERTON CELSO MEIRELES BATALHA
-
30/10/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ILEANNY REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
-
02/10/2020 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2020 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA QUEIROZ MAIA
-
23/07/2020 09:51
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2020 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/03/2020 14:39
PRAZO DECORRIDO
-
11/03/2020 09:09
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
12/02/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 08:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/02/2020 13:06
RETORNO DE MANDADO
-
27/01/2020 11:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/01/2020 13:53
RETORNO DE MANDADO
-
16/01/2020 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2020 14:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2020 14:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2020 13:37
Expedição de Mandado
-
15/01/2020 13:37
Expedição de Mandado
-
15/01/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 12:43
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
07/01/2020 09:50
Recebidos os autos
-
07/01/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 09:53
Recebidos os autos
-
06/01/2020 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2020 09:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/01/2020 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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