TJAM - 0000174-65.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA DA SILVA LIMA
-
15/12/2021 16:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/12/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto e o que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
Havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE REQUERENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
26/11/2021 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2021 21:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2021 21:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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10/09/2021 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/09/2021 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/08/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 17:26
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2021 09:45
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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01/07/2021 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2021 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2021 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/03/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:07
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO/A CONTADOR
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05/03/2021 12:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/01/2021 11:45
Conclusos para decisão
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16/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 15:30
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
29/05/2020 13:03
Conclusos para decisão
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30/04/2020 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2020 12:21
Conclusos para decisão
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02/12/2019 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2019 18:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/11/2019 14:19
Juntada de Certidão
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04/11/2019 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 15:45
Conclusos para despacho
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16/10/2019 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA DA SILVA LIMA
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25/08/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2019 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2019 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2019 14:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/06/2019 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2019 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2018 07:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/09/2018 07:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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25/09/2018 07:44
Recebidos os autos
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17/09/2018 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2018 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2018 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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03/09/2018 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2018 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 10:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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25/07/2018 15:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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03/07/2018 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2018 16:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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29/06/2018 16:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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02/01/2018 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2017 12:44
Juntada de Certidão
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08/03/2017 14:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/01/2017 13:16
Decisão interlocutória
-
20/01/2017 11:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/01/2017 10:21
Recebidos os autos
-
14/01/2017 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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05/01/2017 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
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06/12/2016 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2016 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/11/2016 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 15:52
Conclusos para decisão
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17/11/2016 15:51
Recebidos os autos
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16/11/2016 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2016 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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07/11/2016 09:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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07/11/2016 09:21
Recebidos os autos
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21/10/2016 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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21/10/2016 09:30
Recebidos os autos
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29/09/2016 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
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29/09/2016 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2016 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2016 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/09/2016 12:32
Juntada de Certidão
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10/05/2016 13:10
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/05/2016 12:52
Conclusos para despacho
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14/07/2015 23:29
Recebidos os autos
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14/07/2015 23:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/07/2015 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
18/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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