TJAM - 0000903-24.2014.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/02/2025 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:00
Edital
As consultas solicitadas pelo exequente, são de cunho público, podendo este ter acesso independente de intervenção judicial.
Em consonância com o entendimento jurisprudencial majoritário, INDEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SREI e CNIB. À secretaria para proceder com a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 11:23
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 10:57
INTERROMPIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/01/2025 10:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/01/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/01/2025 00:00
Edital
Pelo exposto, DEFIRO consulta pedido de pesquisa no sistema INFOJUD, consultando as últimas 03 (três) declarações do imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/12/2024 10:52
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/11/2024 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2024 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 11:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 11:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2024 11:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/10/2024 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2024 11:26
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2024 08:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/09/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/09/2024 10:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2024 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 09:52
Expedição de Mandado
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2024 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/08/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2024 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/05/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 13:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 10:53
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 23:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2022 08:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/05/2022 20:31
RETORNO DE MANDADO
-
24/05/2022 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2022 11:02
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 19:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA BASA, em face de LUCIANA DE OLIVEIRA ALVES, ambos devidamente qualificados na exordial, aduzindo o autor que a parte ré é devedora de quantia, atualizado até a data da distribuição, de R$ 55.621,81 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos).
Regularmente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme se depreende do disposto no art. 701, § 2º, do CPC, a não apresentação de embargos no prazo legal constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora.
In casu, conforme exposto alhures, os embargos foram apresentados fora do prazo, o que equivale à sua não apresentação, atraindo, portanto, a regra do § 2º do art. 701 do CPC.
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, converto o mandado inicial em título executivo judicial,constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 55.621,81 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação.
Condeno a parte Requerida, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença.
Cumprida a providência anterior, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito voluntariamente, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo, em caso de não pagamento, apresentar planilha de débito com acréscimo de 10% sobre o valor condenatório e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2021 21:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2021 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2021 17:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/11/2021 19:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 23:46
RETORNO DE MANDADO
-
21/09/2021 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 00:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2021 11:09
Decisão interlocutória
-
21/12/2020 23:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 21:26
Decisão interlocutória
-
13/07/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2020 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 22:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2020 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2019 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2019 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
18/06/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2019 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2019 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2019 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2019 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/05/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2019 22:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
29/11/2018 14:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 11:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2016 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2016 15:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/06/2016 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2016 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2016 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 09:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 09:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2015 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/04/2015 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2015 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2015 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2014 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2014 14:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2014 09:46
Recebidos os autos
-
01/09/2014 09:46
Distribuído por sorteio
-
01/09/2014 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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