TJAM - 0000044-90.2020.8.04.2601
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2022 08:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2022 08:03 TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022 
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                                            04/02/2022 08:03 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE 
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                                            04/02/2022 08:03 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE 
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                                            04/02/2022 08:03 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE 
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                                            26/01/2022 00:17 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            29/11/2021 09:27 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/11/2021 00:00 Edital SENTENÇA
 
 Vistos...
 
 Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de THIAGO MACHADO RONDINELLI, ambos suficientemente identificados, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial.
 
 No item 10.1, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito.
 
 Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório quanto ao essencial.
 
 Fundamento e DECIDO: Verificando que o acordo firmado pelas partes preserva suficientemente os interesses a que se refere, não havendo dúvida sobre a liberdade de consentimento de qualquer dos interessados que, livremente, ali pactuaram os seus termos, a sua homologação é medida que se impõe.
 
 Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes (item 32.1), nos autos desta ação movida por BANCO BRADESCO S/A contra THIAGO MACHADO RONDINELLI e, em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
 
 Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data.
 
 Sem custas.
 
 Honorários advocatícios nos moldes do acordo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Barcelos, 26 de Novembro de 2021.
 
 Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito
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                                            26/11/2021 17:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2021 12:18 Homologada a Transação 
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                                            25/11/2021 20:20 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 
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                                            19/11/2021 15:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/11/2021 10:37 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/11/2021 12:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/10/2021 22:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 19:37 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            09/09/2021 11:12 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL 
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                                            09/09/2021 11:12 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL 
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                                            05/01/2021 16:37 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            29/10/2020 12:01 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            16/06/2020 14:34 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
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                                            31/03/2020 09:53 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL 
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                                            17/03/2020 15:45 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            17/03/2020 13:46 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2020 13:46 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            10/03/2020 13:30 CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO 
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                                            09/03/2020 18:20 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2020 18:20 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/03/2020 18:20 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            09/03/2020 18:20 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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