TJAM - 0000044-90.2020.8.04.2601
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 08:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
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04/02/2022 08:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/02/2022 08:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/02/2022 08:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2021 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de THIAGO MACHADO RONDINELLI, ambos suficientemente identificados, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial.
No item 10.1, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório quanto ao essencial.
Fundamento e DECIDO: Verificando que o acordo firmado pelas partes preserva suficientemente os interesses a que se refere, não havendo dúvida sobre a liberdade de consentimento de qualquer dos interessados que, livremente, ali pactuaram os seus termos, a sua homologação é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes (item 32.1), nos autos desta ação movida por BANCO BRADESCO S/A contra THIAGO MACHADO RONDINELLI e, em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas.
Honorários advocatícios nos moldes do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Barcelos, 26 de Novembro de 2021.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
26/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 12:18
Homologada a Transação
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25/11/2021 20:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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19/11/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2021 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 19:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2021 11:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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09/09/2021 11:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
05/01/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/10/2020 12:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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31/03/2020 09:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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17/03/2020 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2020 13:46
Recebidos os autos
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17/03/2020 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/03/2020 13:30
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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09/03/2020 18:20
Recebidos os autos
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09/03/2020 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/03/2020 18:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/03/2020 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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