TJAM - 0000090-97.2020.8.04.2401
1ª instância - Vara da Comarca de Atalaia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUA CRISTHIAN SARAIVA TENAZOR
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02/06/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/05/2022 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2022 12:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 03:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUA CRISTHIAN SARAIVA TENAZOR
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LUA CRISTHIAN SARAIVA TENAZOR
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18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/12/2021 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 1.915,70 (mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos) (R$ 957,70 x 2), de acordo com o documento de mov. 1.6/1.7, acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido.
Registre-se que era da parte autora o ônus de juntar a comprovação dos descontos realizados nos outros meses, haja vista ser prova mínima e de fácil acesso; 3) julgar IMPROCEDENTE a pretensão de reparação por danos morais, de acordo com os fundamentos supracitados.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as devidas homenagens.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Atalaia do Norte, 01 de dezembro de 2021.
Assinado Eletronicamente Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito, em substituição -
01/12/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 06:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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04/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUA CRISTHIAN SARAIVA TENAZOR
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04/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUA CRISTHIAN SARAIVA TENAZOR
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22/10/2021 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/10/2021 14:04
Conclusos para decisão
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07/10/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2021 20:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 20:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2021 02:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
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19/03/2021 13:19
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/02/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/12/2020 08:28
PROCESSO SUSPENSO
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31/12/2020 08:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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31/12/2020 08:25
Conclusos para decisão
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29/12/2020 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2020 09:23
Conclusos para decisão
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23/12/2020 09:11
Recebidos os autos
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23/12/2020 09:11
Juntada de Certidão
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22/12/2020 18:11
Recebidos os autos
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22/12/2020 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/12/2020 18:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/12/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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