TJAM - 0600524-72.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2022 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/04/2022 09:48
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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09/03/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARLOM AUGUSTO PEREIRA VIANA,
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12/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2021 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial para condenar a parte ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação CESTA B.
EXPRESSO 5, no valor de R$ 1.102,80 (hum mil, cento e dois reais e oitenta centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ.
Além disso, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de RS 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Ratifico a tutela deferida no evento 8.1.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
30/11/2021 10:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/10/2021 23:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2021 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2021 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/08/2021 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARLOM AUGUSTO PEREIRA VIANA,
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18/08/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2021 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/07/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLOM AUGUSTO PEREIRA VIANA,
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22/06/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2021 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 12:20
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
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07/06/2021 20:43
Conclusos para decisão
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07/06/2021 19:32
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2021 19:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/06/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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