TJAM - 0603579-76.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 09:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2022
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE DOS SANTOS CORDEIRO
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:00
Edital
Ante o pedido de desistência da presente demanda, determino o arquivamento do feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o Enunciado nº 90 do Fonaje.
P.R.I.C. -
13/12/2021 10:43
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2021 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/12/2021 09:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 01 de Novembro de 2021.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
03/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/11/2021 09:09
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2021 08:51
Decisão interlocutória
-
01/11/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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