TJAM - 0000304-93.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
-
17/05/2023 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 12:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/05/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/05/2023 10:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
13/03/2023 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
-
04/11/2022 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/08/2022 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2022 10:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2022 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
-
15/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Homologado os cálculos apresentados pela requerente (mov. 46.1).
A requerente, por meio de advogado, requer a expedição da RPV com o destacamento dos honorários devidos ao causídico, de acordo com os percentuais constantes do contrato de honorários advocatícios em anexo, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei 8906/94. Requer, ainda, que os honorários referentes ao advogado da parte autora sejam emitidos em RPV própria em nome da sociedade unipessoal LAURO H.
B.
ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 31.***.***/0001-02 Ao compulsar os autos, verifico que a parte é pessoa analfabeta (mov.. 1.3), de forma que a procuração deve ser assinada a rogo e subscrita por 02 (duas) testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil (CNJ - PCA: 00014647420092000000, Relator: LEOMAR BARROS, Data de Julgamento: 06/04/2010), o que não foi atendido na espécie (mov. 1.2 e 48.2).
Isto posto, indefiro o pedido de expedição de RPV com o destacamento de honorários formulado no mov. 48.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as demais disposições da decisão de mov. 46.1.
Publique-se.
Intime-se. -
04/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:29
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/12/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Decorrido o prazo da requerente sem qualquer manifestação (mov. 40.0), homologo os cálculos apresentados pelo requerido.
Expeça-se a RPV.
Uma vez expedida, expeça-se alvará para pagamento.
Com o pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito.
Advirta-se que sua inércia presumirá a quitação da obrigação.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/11/2021 11:19
Decisão interlocutória
-
23/11/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/11/2021 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
04/11/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
-
11/08/2021 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
-
20/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
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27/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2021 11:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/11/2020 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARY CLICIA NASCIMENTO DA SILVA
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09/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2020 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2020 11:17
Decisão interlocutória
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27/07/2020 10:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2020 09:21
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:21
Juntada de Certidão
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24/07/2020 14:46
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/07/2020 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/07/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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