TJAM - 0000224-24.2018.8.04.7501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/04/2025 03:26
PRAZO DECORRIDO
-
01/04/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
24/03/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/02/2025 08:08
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
24/02/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/01/2025 00:00
Edital
DECISÃO Para melhor compreensão acerca da ficha financeira acostada aos autos, determino seja oficiado ao Comando do 61º Batalhão de Infantaria de Selva para que, no prazo de 10 dias, identifique e preste esclarecimentos sobre a natureza de cada um dos descontos ali existentes, bem como indique a respectiva fundamentação legal.
Cumpra-se. -
28/01/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Sem delongas, defiro o requerimento de item 147.1 e, para tanto, determino a expedição de ofício ao Comando do 61º Batalhão de Infantaria de Selva para que, no prazo de 10 dias: i) cumpra integralmente a ordem judicial anteriormente expedida, procedendo-se ao desconto de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento do executado, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, devendo o valor correspondente ao percentual outrora definido calculado mês a mês, notadamente diante da variação de rendimentos do executado, devendo, ainda, comprovar nos autos o cumprimento desta determinação e apresentar as fichas financeiras do militar a partir de Julho de 2024; ii) esclareça o valor depositado em favor da parte exequente referente ao mês de Julho/2024, no montante de R$ 832,30, uma vez que difere daquele antes informado de R$ 1.384,31, procedendo-se ao depósito da diferença, se devido.
Consigno que essa mesma ordem foi proferida no processo nº 0000223-39.2018.8.04.7501, no bojo do qual também fora deferida a penhora de parcela salarial no mesmo patamar, razão pela qual o total dos descontos a serem realizados totalizam 10% (dez por cento), devendo, por óbvio, seguir as mesmas orientações, isto é, sejam deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios e o valor correspondente calculado mês a mês.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 dias.
Cumpra-se. -
08/11/2024 12:41
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
23/08/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/08/2024 11:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2024 00:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2024 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2024 23:09
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO AURÉLIO LUIZ ANTONIO
-
14/05/2024 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/03/2024 00:00
Edital
(...) Assim sendo, DETERMINO a expedição de ofício ao Comando do 61º Batalhão de Infantaria de Selva para: (...) -
26/03/2024 10:13
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
22/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:25
APENSADO AO PROCESSO 0000223-39.2018.8.04.7501
-
30/08/2023 09:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:48
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/05/2023 11:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 22:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2022 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 11:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
19/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de execução em que move Alberto Grillo Neves em face de THIAGO AURÉLIO LUIZ ANTÔNIO.
Em 08/03/2021, consoante decisão de item 57.1, foi determinado a penhora equivalente à 5% (cinco por cento) do salário do executado sob seus vencimentos líquidos para adimplemento do crédito extrajudicial.
Após expedição de vários ofícios na tentativa de obter informações sob o cumprimento da decisão judicial, em último, foi informado pelo Tenente Coronel Vinicius Cordeiro Ramirez, que até a presente data foram realizados 13 (treze) descontos no valor de R$319,44 (trezentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), sendo os mesmos referentes ao crédito de R$15.333,11 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e onze centavos), oriundo dos autos 000223-39.2018.8.04.7501.
Conforme decisão retro, o executado Thiago Aurélio, primeiro tenente, figura como executado em duas execuções em tramitação neste juízo (0000224-24.2018.8.04.7501 e 000223-39.2018.8.04.7501), havendo determinação de penhora de verbas salariais nos dois processos, contudo, verificou-se que o 61º Batalhão de Infantaria de Selva, tardiamente, deu cumprimento parcial às decisões exaradas, isto porque deixou de realizar o desconto à monta determinada para cada processo, que somadas equivalem 10% (dez por cento), bem como, procedeu apenas um desconto, o qual observo que se dará em 48 (quarenta e oito) parcelas, em contrariedade à ordem judicial.
O extrato extraído da tramitação desta execução revela, no mínimo descaso com o Poder Judiciário e com o jurisdicionado, após o envio de reiterados ofícios ao longo de um ano, buscando a efetivação da ordem judicial que não fora cumprida.
Diante das considerações, determino: Expeça-se ofício ao 61º Batalhão de Infantaria de Selva, na pessoa do Ilmo.
Sr.
Coronel Vinicius Cordeiro Ramirez, para que no prazo de 10 (dez) dias: a) proceda o cumprimento da ordem judicial de mov. 57.1, anexa, enviando comprovante da consignação do desconto na folha de pagamento/remuneração do executado ao equivalente de 5% (cinco por cento) da remuneração ou proventos, no Sistema de Pagamento do Exército, sob pena de constituir ato atentatório ao exercício da jurisdição. À Secretaria para envie o ofício, via e-mail ao endereço eletrônico - [email protected], anexando cópia desta decisão e da mov. 57.1.
Decorrido o prazo sem manifestação, diligencie junto ao batalhão por intermédio do correio eletrônico e telefone (68) 3322-4788, certificando a diligência.
Com o retorno das informações, vista ao exequente para que em 05 (cinco) dias se manifeste quanto as informações prestadas.
Cumpra-se. -
18/08/2022 07:47
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 10:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
29/07/2022 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
18/05/2022 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 12:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 13:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Expeça-se novo Ofício à 61º Infantaria a fim de obter informações a respeito da efetivação do pagamento, conforme determinado por este Juízo, remetendo-o, preferencialmente, via email. Ainda, solicite-se os últimos 5 contracheques do promovido, conforme solicitado pela defesa, a fim de verificar se o valor a ser pago encontra-se em conformidade com a porcentagem determinada e o salário recebido.
Prazo de resposta: 15 dias. Cumpra-se com urgência. -
03/11/2021 10:15
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 14:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/06/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
08/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:37
Decisão interlocutória
-
25/05/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 15:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 09:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/03/2021 18:40
Decisão interlocutória
-
11/11/2020 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 16:55
Decisão interlocutória
-
14/09/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
28/03/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 10:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
07/11/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/08/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
01/08/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
26/07/2019 09:34
Decisão interlocutória
-
25/07/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2019 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2019 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 08:44
Juntada de INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 08:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2019 15:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
12/04/2019 08:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2019 04:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2018 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 09:22
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/10/2018 04:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2018 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2018 07:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 07:44
Juntada de CITAÇÃO
-
15/08/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 05:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 05:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 09:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/06/2018 05:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 12:50
Recebidos os autos
-
04/06/2018 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/06/2018 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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