TJAM - 0603986-82.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
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11/04/2022 09:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/04/2022 09:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA NOGUEIRA
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11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
03/03/2022 09:13
ACORDO CUMPRIDO
-
25/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 19:35
Homologada a Transação
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14/02/2022 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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14/02/2022 11:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/02/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2022 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA NOGUEIRA
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA NOGUEIRA
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22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/12/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
02/12/2021 19:36
Decisão interlocutória
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02/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
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01/12/2021 08:41
Recebidos os autos
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01/12/2021 08:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/11/2021 16:20
Recebidos os autos
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30/11/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2021 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/11/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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