TJAM - 0604004-06.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
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02/05/2022 10:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/05/2022 10:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/03/2022 20:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:00
Edital
Vistos e etc...
I.
Relatório dispensado (art.38 da lei n.9.099/95).
II.
Compulsando-se os autos verifica-se que o requerente regularmente cientificada cf. (ev. 26.1/26.2), não compareceu a audiência de instrução e julgamento.
III.
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
IV.
Por fim, autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, caso requerido pelo autor.
V.
Custas pelo Requerente ao teor do art. 51, I da Lei 9.099/95.
Intime-se as partes do teor desta e, caso inexista recurso, certifique-se trânsito em julgado.
Notifique-se Reclamante para recolher custas em 30 dias, adotando-se providências de Provimento CGJ (extração de certidão e envio a protesto de custas). VI.
Sentença publicada em audiência.
Requerido intimado em audiência.
Dispensada a intimação do requerente.
VII.
Registre-se. VIII.
Após as cautelas de praxe, arquive-se.
Registre-se. Após as cautelas de praxe, arquive-se. -
16/03/2022 14:51
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
15/03/2022 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/03/2022 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 10:28
Juntada de COMPROVANTE
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29/01/2022 22:48
RETORNO DE MANDADO
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29/01/2022 17:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/01/2022 14:04
Expedição de Mandado
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25/01/2022 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 13:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/01/2022 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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18/01/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 11:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/12/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 07:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/12/2021 06:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/12/2021 00:00
Edital
IX.
Ante o exposto, demonstrados os pressupostos específicos da medida requerida (arts. 300 e art. 497 do NCPC c/c art. 84 do CDC), DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando à Requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência desta decisão, proceda com a exclusão dos dados relativos ao(a) Autor(a) constantes de registro creditório restritivo (Serasa e SPC), no que tange ao débito apontado na inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
X Cumpra-se. -
06/12/2021 13:07
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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01/12/2021 12:54
Recebidos os autos
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01/12/2021 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/12/2021 12:40
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:38
Recebidos os autos
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01/12/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2021 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/12/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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