TJAM - 0601185-19.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:29
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
29/04/2022 13:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/02/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/01/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/12/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/12/2021 08:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes a figura do consumidor e do fornecedor (CDC, arts. 2º e 3º).
Portanto, cabível a inversão do ônus da prova na forma do artigo (CDC, art. 6º, VIII), mormente se considerada sua hipossuficiência e a maior facilidade da parte requerida em produzir a prova da contratação (CPC, art. 373, §1º).
Paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
03/12/2021 13:18
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 08:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 21:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 21:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 21:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2021 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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