TJAM - 0000219-42.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/09/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 10:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/09/2022 23:01
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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04/09/2022 23:00
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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03/05/2022 18:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/02/2022 18:26
RETORNO DE MANDADO
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28/01/2022 12:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/01/2022 11:19
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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19/01/2022 11:17
Expedição de Mandado
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13/12/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Considerando a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 Novo Código de Processo Civil e seguindo-se a interpretação teleológica do artigo 488 do mesmo diploma legal, é de rigor que se oportunize à parte autora emendar a petição inicial de modo a adaptá-la ao novo rito ordinário cível na forma dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Nesse ponto, a petição inicial encontra-se desacompanhada de procuração para regularizar representação processual, documento útil ao prosseguimento da demanda (art. 320, Código de Processo Civil).
De tal maneira, chamo o presente feito à ordem e determino a intimação da parte autora, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, para que emende a petição inicial nos moldes acima colocados e apresente os documentos necessários no prazo de 15(quinze) dias´úteis, sob pena de indeferimento e de extinção deste feito sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, bem como a adite no que couber. À Secretaria para as providências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/11/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 10:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 10:24
Distribuído por sorteio
-
30/07/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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