TJAM - 0001753-10.2016.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/02/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
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04/02/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/02/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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10/12/2021 18:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0001753-10.2016.8.04.4701 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de W HOLANDA CAVALCANTE ME e outros, todos devidamente qualificados no feito.
Por meio da petição de mov. 27.1, o exequente noticiou o pagamento integral do débito e pugnou pela extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. É o relatório.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Demais disso, o Código de Processo Civil prevê o pagamento como forma de extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Assim, considerando que o (a) executado (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e a parte exequente concordou com os cálculos e deu como quitado o débito (mov. 27.1), EXTINGO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus legais efeitos.
Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
P.I.C.
Itacoatiara, 07 de dezembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito -
08/12/2021 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2021 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/10/2021 09:48
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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07/10/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2021 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/03/2021 03:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2021 03:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2020 20:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2019 08:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2019 13:57
PROCESSO SUSPENSO
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29/08/2019 19:25
Decisão interlocutória
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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30/07/2019 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2018 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/10/2018 16:55
Conclusos para decisão
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29/10/2018 16:55
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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25/10/2018 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/01/2018 10:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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21/09/2017 10:51
PROCESSO SUSPENSO
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11/09/2017 08:46
Decisão interlocutória
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12/12/2016 09:15
Conclusos para decisão
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07/12/2016 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/12/2016 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2016 08:41
Juntada de Certidão
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01/09/2016 15:02
Decisão interlocutória
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01/09/2016 10:27
Conclusos para decisão
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22/08/2016 14:20
Recebidos os autos
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22/08/2016 14:20
Distribuído por sorteio
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22/08/2016 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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