TJAM - 0603627-89.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
17/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
17/10/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/10/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
13/04/2023 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE IVONEI LIMA FERNANDES
-
31/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 22:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2023 16:00
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
09/06/2022 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/06/2022 16:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
27/05/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/12/2021 22:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita, uma vez declarada nos termos da lei.
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, o ente público requerido por meio da sua Procuradoria (art. 75, II, Código de Processo Civil) para apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (artigos 183, 335, III, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manfiestações que não venham nominadas como "contestação", de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/11/2021 17:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 09:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 19:57
Recebidos os autos
-
17/10/2021 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2021 19:57
Distribuído por sorteio
-
17/10/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000523-23.2019.8.04.5801
Maria do Socorro Albuquerque Lopes
Suhab - Superintendencia Estadual de Hab...
Advogado: Valci Medeiros da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000077-75.2015.8.04.6701
Arleni Nazario Azevedo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/07/2015 16:24
Processo nº 0000133-53.2019.8.04.5801
Graciane dos Santos Laranjeiras
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luana Silva Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000021-84.2019.8.04.5801
Leandro Paes da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000322-32.2018.8.04.6200
Manoel Pinto Filho
Novo Aripuana
Advogado: Silvana Grijo Gurgel Costa Rego
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/10/2018 07:17