TJAM - 0000517-50.2018.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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28/01/2025 11:47
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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09/01/2025 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Atenda-se a manifestação do réu que consta do item 73.1, como derradeiro ato instrutório, e oficie-se o Hospital de Maués para que sejam respondidas as perguntas elencadas na referida petição, com base nos documentos que constam dos autos, dispensada nova perícia ou perícia complementar.
Prazo: trinta dias.
Após, às partes, pelo prazo sucessivo de quinze dias para alegações finais e eventuais requerimentos, e, em seguida, conclusos para sentença.
Se alguma das partes porventura requerer a realização de audiência ou outro ato instrutório, deverá deduzir o pedido de forma fundamentada, não sendo suficientes pleitos genéricos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
08/01/2025 18:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
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08/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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16/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2024 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/09/2024 11:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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20/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO VIANA SIQUEIRA
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09/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
09/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/08/2024 18:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/07/2024 19:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2024 13:36
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/05/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Conforme o interesse manifestado no item anterior, encaminhe-se o autor para perícia, nos moldes determinados pelas decisões dos itens 27.1 e 34.1.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
08/05/2024 16:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/04/2024 03:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/04/2024 12:08
RETORNO DE MANDADO
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2024 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/04/2024 13:32
Expedição de Mandado
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27/02/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Compulsando os autos, observo que se trata de processo sem movimentação, tendo sido certificado decurso de prazo da parte autora, devidamente intimada.
Intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, procedendo às regularizações porventura necessárias, incluindo sua representação processual e adequação ao rito, bem como outras que entender necessárias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
22/02/2024 12:35
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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22/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO VIANA SIQUEIRA
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23/11/2023 21:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO VIANA SIQUEIRA
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14/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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25/10/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2023 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2023 16:58
Decisão interlocutória
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04/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2023 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/04/2023 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/04/2023 10:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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14/04/2023 00:00
Edital
Diante do exposto: NOMEIO como perito médico ad hoc o Dr.
JOSÉ VLADIMIR COELHO BATISTA (CRM/AM nº 4.823) ou eventual substituto, desde que devidamente indicado pela Direção da unidade de saúde.
OFICIE-SE à Direção do Hospital Geral de Maués para informar data e horário para a perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo a perícia ser realizada e o laudo entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da ciência.
Deverá a Secretaria encaminhar também os quesitos apresentados pela parte requerida para que sejam respondidos pelo perito.
Intime-se as partes, por intimação eletrônica, para ciência da data designada e comparecimento à perícia.
Em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia, deverá a parte justificar a ausência no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da perícia, ressalvados os casos devidamente comprovados de força maior, sob pena de indeferimento de designação de nova data e de preclusão do pedido de produção da prova pericial.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem sobre o laudo (art. 477, §1º, do CPC) e, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, paute-se audiência de instrução e julgamento, devendo as partes ser intimadas para apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
11/04/2023 13:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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29/12/2022 13:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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12/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO VIANA SIQUEIRA
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06/10/2022 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 12:36
Decisão interlocutória
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18/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
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01/02/2022 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
Tendo em vista o lapso temporal, manifeste-se o Requerente, no prazo de quinze dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maués, 09 de dezembro de 2021.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
13/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/12/2020 20:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2019 13:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/02/2019 15:01
Conclusos para decisão
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12/02/2019 15:01
Juntada de Certidão
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05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
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09/10/2018 09:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2018 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/09/2018 07:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2018 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2018 11:54
Decisão interlocutória
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22/08/2018 11:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 10:46
Recebidos os autos
-
08/08/2018 10:46
Distribuído por sorteio
-
08/08/2018 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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