TJAM - 0000352-39.2018.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ANA LÚCIA SANTOS DE ARAÚJO
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11/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Nada obstante à ausência de manifestação da parte exequente, com o permissivo do art. 524, §2º, do CPC, determino a remessa dos autos à Contadoria correspondente para o fim de apresentar cálculo discriminado e atualizado do débito, tendo como base a sentença de ev. 29.1.
Com o resultado juntado aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
03/06/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
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18/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2024 19:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/02/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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24/01/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ANA LÚCIA SANTOS DE ARAÚJO
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21/01/2024 11:29
Recebidos os autos
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21/01/2024 11:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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15/01/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2024 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/11/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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13/11/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2023 10:28
Decisão interlocutória
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16/10/2023 16:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:45
Processo Desarquivado
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20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
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24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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19/12/2022 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA LÚCIA SANTOS DE ARAÚJO
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29/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 00:00
Edital
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O FEITO. Condeno o Estado do Amazonas a pagar o valor sobre o FGTS não recolhido, considerando apenas os últimos 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação, levando-se em conta a prescrição quinquenal.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença.
Custas e despesas processuais pro rata.
Exigibilidade da versa suspensa quanto à autora em razão da gratuidade da justiça deferida.
Condeno ambas as partes a pagarem honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa ao causídico contrário.
Exigibilidade da versa suspensa quanto à autora em razão da gratuidade da justiça deferida.
Intimem-se as partes sobre a sentença.
Caso não haja recurso voluntário dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
19/10/2022 13:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/02/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/01/2022 00:00
Edital
Anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme previsão do artigo 355 do CPC.
Diante desse cenário, remetam os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem dos julgados.
Intime-se.
Cumpra-se -
03/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/09/2021 13:44
Conclusos para decisão
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31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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17/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2021 10:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/12/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2020 14:37
Decisão interlocutória
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22/10/2019 11:32
Conclusos para decisão
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22/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
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30/05/2019 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2019 01:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANA LÚCIA SANTOS DE ARAÚJO
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16/05/2019 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2019 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2019 10:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/04/2019 09:58
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2018 08:06
Conclusos para decisão
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10/12/2018 08:05
Juntada de Certidão
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06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
17/08/2018 07:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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09/08/2018 09:55
Decisão interlocutória
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28/03/2018 07:53
Conclusos para despacho
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19/02/2018 14:40
Recebidos os autos
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19/02/2018 14:40
Distribuído por sorteio
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19/02/2018 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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