TJAM - 0600354-57.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA FÁTIMA BARBOSA DA SILVA
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17/04/2024 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/04/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/04/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/04/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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15/04/2024 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2024 10:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/01/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA FÁTIMA BARBOSA DA SILVA
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09/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2023 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/12/2023 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2023 10:29
PROCESSO SUSPENSO
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28/11/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2023 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/10/2023 08:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2023 14:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2023 00:00
Edital
Decorrido in albis o prazo para o INSS impugnar a execução (mov. 46.1), HOMOLOGO os cálculos no mov. 37.2.
O advogado da parte autora, que atua no feito desde a petição inicial, requereu o destacamento dos honorários sucumbenciais e contratuais (mov. 37.1).
Juntou o contrato de serviços advocatícios (mov. 41.2).
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), destacando-se os honorários sucumbenciais e contratuais, conforme requerido.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a parte autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença de extinção do cumprimento.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
29/06/2023 14:04
Decisão interlocutória
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27/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2022 00:00
Edital
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução manejada pela parte autora em Ep. 37. (...) -
15/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2022 17:17
Decisão interlocutória
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14/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
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14/04/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA FÁTIMA BARBOSA DA SILVA
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12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/01/2022 00:00
Edital
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por conseguinte, DECLARO que restou comprovado o exercício da atividade rural pela autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto de seu filho e CONDENO o réu a conceder-lhe o benefício do salário-maternidade pedido, na quantia de 1 (um) salário-mínimo, em 04 (quatro) parcelas devidas e vencidas, vigentes na data do nascimento da prole. -
04/01/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/01/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/01/2022 10:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/12/2021 21:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/12/2021 21:42
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA FÁTIMA BARBOSA DA SILVA
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27/09/2021 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 21:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2021 21:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/09/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:46
Decisão interlocutória
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24/08/2021 09:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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23/08/2021 20:50
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:37
Decisão interlocutória
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09/07/2021 10:16
Conclusos para decisão
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09/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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06/07/2021 07:37
Recebidos os autos
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06/07/2021 07:37
Juntada de Certidão
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05/07/2021 22:00
Recebidos os autos
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05/07/2021 22:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2021 22:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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