TJAM - 0601254-36.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MINERAÇÃO TABOCA S/A
-
11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/02/2025 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 00:00
Edital
Recebi hoje.
Considerando o grande lapso temporal entre a última movimentação processual e a presente data, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, certifique a Secretaria o decurso do prazo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 05:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2024 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MINERAÇÃO TABOCA S/A
-
18/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ESTANHO DE RONDÔNIA S/A
-
08/04/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
03/04/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 18:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ESTANHO DE RONDÔNIA S/A
-
22/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MINERAÇÃO TABOCA S/A
-
03/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTANHO DE RONDÔNIA S/A
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02/09/2022 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/05/2022 00:00
Edital
Em observação a manifestação apresentada em mov. 11.1 chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de mov. 8, visto já ter sido apresentada Contestação.
Ainda, determino à secretaria para que adote as ações necessárias para: 1) corrigir a autuação do feito classificando a ação como "ação desconstitutiva c/c condenatória". 2) corrigir a autuação do feito, em relação aos polos da demanda, para que conste ESTANHO DE RONDÔNIA S/A como Autora e MINERAÇÃO TABOCA S/A como Ré. 3) juntar a cópia complementar destes autos integrado pelas petições que foram protocoladas perante o Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Após, vistas as partes para requererem o que entenderem de direito.
Cumpra-se. -
24/05/2022 09:41
Decisão interlocutória
-
15/04/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTANHO DE RONDÔNIA S/A
-
22/02/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 00:00
Edital
Cite-se o requerido para que, no prazo legal, apresente resposta, pena de revelia. -
14/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:36
APENSADO AO PROCESSO 0000290-73.2013.8.04.6500
-
14/09/2021 12:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2021 12:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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