TJAM - 0000199-31.2018.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:37
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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08/10/2024 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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24/07/2024 15:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2024 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2022
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24/07/2024 15:13
CLASSE RETIFICADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/04/2024 09:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/03/2024 21:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2023 08:47
Juntada de COMPROVANTE
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28/11/2023 13:39
RETORNO DE MANDADO
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06/11/2023 07:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/11/2023 12:29
PROCESSO SUSPENSO
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01/11/2023 12:16
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 12:15
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/11/2023 12:13
PROCESSO SUSPENSO
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31/10/2023 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a informação do óbito da parte autora, conforme certidão acostada aos autos, item 35.1, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se os herdeiros do de cujus, para que procedam a devida habilitação nos autos (art. 689 do CPC), caso seja de seu interesse, devendo na oportunidade indicar a inexistência de incapazes, tendo em vista o disposto no ENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72), FONAJE (Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro Bonito/MS).
Transcorrido o prazo, não havendo a devida habilitação ou dependendo ela de sentença, voltem os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 51, Inc.
V, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. -
13/09/2023 11:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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11/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:45
Juntada de COMPROVANTE
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19/11/2022 21:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/04/2022 14:09
RETORNO DE MANDADO
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29/03/2022 10:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/03/2022 19:17
Expedição de Mandado
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14/03/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 14:20
Juntada de COMPROVANTE
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03/02/2022 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/01/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando que o executado foi intimado e não comprovou o pagamento da obrigação, determino a intimação da exequente para no prazo de 5 (cinco) dias adote as providências necessárias, requerendo, em juízo, o que entender de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015, em decorrência do longo lapso temporal que tramita sem qualquer perspectiva de encerramento.
Cumpra-se. -
20/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:07
Conclusos para despacho
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22/11/2021 18:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/11/2020 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2019 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2019 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/08/2019 07:25
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 05:04
Conclusos para despacho
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07/05/2019 05:02
Juntada de Certidão
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14/11/2018 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2018 07:04
Juntada de Certidão
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07/11/2018 06:54
Juntada de Certidão
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13/09/2018 04:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2018 04:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2018 12:03
Homologada a Transação
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27/08/2018 04:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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27/08/2018 04:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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13/08/2018 05:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/08/2018 05:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2018 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/08/2018 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2018 08:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/07/2018 13:07
Recebidos os autos
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31/07/2018 13:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/07/2018 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
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