TJAM - 0000734-19.2017.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 13:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/05/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
09/05/2022 13:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/04/2022 11:48
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/04/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 19:36
RETORNO DE MANDADO
-
04/04/2022 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2022 09:05
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 15:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
24/03/2022 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2022 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, observando-se o Enunciado Cível do FONAJE nº 75, JULGO EXTINTO o presente feito executivo.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Autorizo a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, caso haja pedido nesse sentido.
Após, certificado o trânsito em julgado, libere-se eventual constrição e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. -
16/03/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/03/2022 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
03/03/2022 13:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
10/02/2022 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 12:23
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
31/01/2022 10:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 10:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tendo em vista tratar-se de penhora realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 88.2), contra a qual não foram interpostos embargos do devedor e, ainda, não havendo penhora no rosto dos autos, defiro parcialmente o petitório de ev. 103.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a observação na parte final do despacho anterior, concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique diligências úteis e/ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
28/01/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 10:48
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
27/01/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Inicialmente, reporto-me sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ev. 91.1.
Considerando a informação prestada de que o executado não mora mais no local da diligência, ou seja, se mudou sem comunicar o Juízo, dou-lhe por intimado da penhora de ev. 88.2, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC c/c art. 19, §2º da Lei 9.099/95, razão pela qual certifique-se o decurso do prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do petitório de ev. 103.1, esclarecendo desde já que pela ausência de bens não há que se falar em suspensão do feito e sim a consequente extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 15:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 14:15
RETORNO DE MANDADO
-
17/09/2021 12:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2021 10:35
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:01
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
30/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
19/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/04/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
20/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 12:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
04/03/2021 12:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2021 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 16:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2021 11:57
Decisão interlocutória
-
24/02/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:44
Processo Desarquivado
-
30/01/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/10/2019 20:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2019 20:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/07/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2019 10:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/07/2019 15:19
RETORNO DE MANDADO
-
01/07/2019 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2019 13:26
Expedição de Mandado
-
28/05/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO REPRESENTADO(A) POR TICIANA DE ANDRADE MELO
-
08/05/2019 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2019 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2019 15:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2018 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2018 14:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
03/07/2018 10:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/05/2018 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/05/2018 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2018 11:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/02/2018 11:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/02/2018 09:31
RETORNO DE MANDADO
-
05/02/2018 12:29
RETORNO DE MANDADO
-
05/02/2018 07:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2018 11:07
Expedição de Mandado
-
30/01/2018 09:35
Expedição de Mandado
-
29/01/2018 14:42
Decisão interlocutória
-
29/01/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 14:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/01/2018 14:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/01/2018 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
29/01/2018 13:15
RETORNO DE MANDADO
-
25/01/2018 11:53
RETORNO DE MANDADO
-
19/01/2018 14:35
Expedição de Mandado
-
19/01/2018 14:29
Expedição de Mandado
-
19/01/2018 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/11/2017 12:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/10/2017 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
14/08/2017 08:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2017 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2017 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2017 08:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2017 08:04
Recebidos os autos
-
07/07/2017 08:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2017 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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