TJAM - 0601000-70.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2025 21:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2025 21:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/01/2025 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2025 09:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
19/12/2024 05:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2024 12:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/11/2024 19:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
22/11/2024 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/11/2024 16:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
17/11/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:32
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/11/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/11/2024 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 09:51
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 21:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/10/2024 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2024 09:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/08/2024 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 11:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2024 10:19
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/07/2024 11:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL LIMA DO NASCIMENTO
-
24/06/2024 17:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 15:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/06/2024 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/06/2024 11:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
11/06/2024 10:49
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
29/04/2024 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2024 12:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
11/04/2024 10:35
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
05/03/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 20:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 14:35
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
11/12/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2023 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2023 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2023 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2023 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2023 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 08:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2023 07:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:42
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
22/08/2023 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2023 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL LIMA DO NASCIMENTO
-
11/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:24
Juntada de CITAÇÃO
-
25/07/2023 09:29
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 00:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 20:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido, via RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, sem a necessidade de comprovação de custas processuais, uma vez deferida a gratuidade judicial. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
08/10/2022 10:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2022 10:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
30/09/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se carta de citação, na forma indicada pela parte autora, sem a necessidade de comprovação de custas processuais, em razão da gratuidade judicial deferida nos autos. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
15/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão constante do evento retro, dando conta da não localização da parte requerida, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para promover a citação/intimação da parte requerida não localizada no prazo de 10(dez) dias úteis, especificamente quanto à possibilidade de citação/intimação mediante edital, a teor do artigo 240, § 2°, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/03/2022 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
16/12/2021 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2021 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL LIMA DO NASCIMENTO
-
27/10/2021 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:10
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela antecipada, tendo em vista ser necessária a oitiva da parte contrária.
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/09/2021 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 09:33
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:18
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/09/2021 09:30
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2021 09:30
Distribuído por sorteio
-
08/09/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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