TJAM - 0600254-08.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 10:19
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MANUEL OLIVEIRA DE SOUSA
-
26/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
17/05/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE YANNA TAINNAH SOARES DE SOUZA E RAMOS CORRÊA
-
12/05/2025 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
04/05/2025 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:17
APENSADO AO PROCESSO 0001963-88.2025.8.04.7500
-
04/04/2025 09:16
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
03/04/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 20:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MANUEL OLIVEIRA DE SOUSA
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/02/2025 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
02/02/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 13:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/12/2024 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/12/2024 02:21
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MANUEL OLIVEIRA DE SOUSA
-
27/11/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
25/10/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 14:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2024 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
17/09/2024 13:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/09/2024 12:11
RETORNO DE MANDADO
-
02/08/2024 12:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2024 12:12
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 12:49
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2024 12:51
APENSADO AO PROCESSO 0600890-66.2024.8.04.7500
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:45
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/06/2023 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça de impugnação no prazo de 15(quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/12/2022 20:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/11/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/10/2022 13:45
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/09/2022 14:28
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/09/2022 14:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/09/2022 09:00
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2022 15:20
RETORNO DE MANDADO
-
13/04/2022 15:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2022 10:33
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 e 99 do Código de Processo Civil).
Cite(m)-se, mediante oficial de justiça, o(s) Executado(s) para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03(três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), e/ou para oferecer(em) embargos no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor dos arts. 829, 831 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Em não sendo localizada a parte executada, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para promover a citação da parte executada no prazo de 10(dez) dias úteis, indicando novos meios para localização ou requerer a citação mediante edital da parte executada, a teor do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo realizada a citação da parte executada, considerando a preferência de dinheiro e de veículos automotores na relação de bens a serem objeto de constrição judicial (art. 835, I e IV, Código de Processo Civil) proceda a Secretaria de imediato ao cálculo das despesas processuais concernentes à consulta aos sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Proceda-se de imediato à realização de coleta de informações e de penhora de numerário e de veículos automotores terrestres por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a teor dos arts. 835, I e IV, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 05(cinco) dias úteis a teor do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo o pagamento pelo executado e/ou vindo informação negativa junto aos sistemas cadastrais BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e arresto lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 829, § 1 º, do Código de Processo Civil) O oficial de justiça, não encontrando o(s) executado(s) para citá-lo(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo duas vezes em dias distintos, de tudo certificando nos autos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido, conforme prescreve o artigo 830 do Código de Processo Civil.
Desde logo, com fulcro no art. 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo se houver ajuizamento de embargos, podendo ser tal verba honorária reduzida pela metade em caso de pagamento do débito.
Deverá constar do mandado: 1) A advertência de que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora independentemente de termo (art. 830, § 3º, do Código de Processo Civil); e 2) A possibilidade de que o(s) executado(s) se valha(m) do disposto no art. 916 do Código de Processo Civil, cujos termos deverão constar do mandado Autorizo o oficial de justiça a proceder na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se aos serviços de proteção ao crédito competentes para fins de cadastro da parte executada na forma do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/09/2021 16:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 07:32
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
05/04/2021 09:51
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 11:36
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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