TJAM - 0000371-25.2016.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGÉLICA CARLOS FERREIRA
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
28/01/2022 11:26
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/05/2021 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGÉLICA CARLOS FERREIRA
-
30/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 13:05
Processo Desarquivado
-
21/08/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2019 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2019 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2017
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13/06/2019 17:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/06/2019 17:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/03/2019 17:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/02/2019 09:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGÉLICA CARLOS FERREIRA
-
19/02/2019 09:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/02/2019 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2019 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2019 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2019 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2018 08:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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19/12/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGÉLICA CARLOS FERREIRA
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05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/10/2018 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2018 18:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2018 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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18/04/2018 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2017 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2017 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2017 10:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/11/2017 11:08
Conclusos para decisão
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22/11/2017 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/11/2017 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/11/2017 23:16
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2017 16:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/12/2016 14:33
Recebidos os autos
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06/12/2016 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/12/2016 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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