TJAM - 0000313-85.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 12:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH VIANA GALVÃO
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
28/01/2022 11:24
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 10:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2021 10:19
Conclusos para decisão
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05/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH VIANA GALVÃO
-
11/05/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2018
-
27/04/2021 08:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/04/2021 08:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 12:49
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2019 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/04/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH VIANA GALVÃO
-
08/04/2019 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2019 22:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2019 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 21:55
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2019 21:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/03/2019 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/02/2019 08:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH VIANA GALVÃO
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/12/2018 22:01
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH VIANA GALVÃO
-
05/12/2018 22:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/10/2018 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2018 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/07/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2018 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2018 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2018 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2018 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2017 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2017 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2017 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2017 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2017 09:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/11/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/11/2017 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2017 19:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
20/10/2017 11:38
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/10/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 16:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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13/10/2017 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/10/2017 16:33
Juntada de Certidão
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09/10/2017 16:32
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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03/10/2017 11:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/03/2017 10:34
Recebidos os autos
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27/03/2017 10:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/03/2017 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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