TJAM - 0000198-69.2014.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/06/2022 15:20
Decisão interlocutória
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22/06/2022 14:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
 - 
                                            
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
09/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/06/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/06/2022 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
03/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/03/2022 11:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
01/02/2022 00:00
Edital
A parte exequente efetuou memória de cálculo, a qual não foi impugnada pela Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento ante a não resistência do Requerido, consoante jurisprudência: Por fim, não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado (denominada execução invertida) (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1525325/RS, Rel.Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015). À secretaria, para inclusão das minutas de Requisição de Pequeno Valor  RPV no eprecweb do TRF1, com destaque dos honorários contratuais para o causídico.
Ao retorno, expeça-se o necessário Alvará para o levantamento dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
31/01/2022 09:44
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
 - 
                                            
13/01/2022 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
02/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
 - 
                                            
01/12/2021 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/11/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
30/09/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
09/09/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
08/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2021 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
15/10/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
10/05/2019 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2019 10:50
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/05/2019 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
07/05/2019 08:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/05/2019 08:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2019
 - 
                                            
21/03/2019 11:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
14/01/2019 14:18
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA SILVA DIAS
 - 
                                            
04/12/2018 07:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
29/11/2018 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
29/11/2018 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2018 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
24/05/2016 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
 - 
                                            
24/05/2016 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
24/05/2016 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2016 10:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
28/04/2015 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/10/2014 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
28/10/2014 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
17/09/2014 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
15/07/2014 15:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/07/2014 11:37
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
27/06/2014 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2014 09:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
20/06/2014 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
19/06/2014 13:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2014 13:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2014 13:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
27/05/2014 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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