TJAM - 0000631-68.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDNA FLORENTINO PINTO
-
06/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
24/01/2022 15:02
Decisão interlocutória
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12/08/2021 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
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02/07/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDNA FLORENTINO PINTO
-
07/05/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2018
-
29/04/2021 12:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/04/2021 12:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:00
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2019 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 12:04
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 11:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE EDNA FLORENTINO PINTO
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14/02/2019 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2019 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2019 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2019 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2019 08:53
APENSADO AO PROCESSO 0000632-53.2017.8.04.5301
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26/12/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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19/12/2018 11:35
Juntada de Certidão
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05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE EDNA FLORENTINO PINTO
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05/10/2018 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2018 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/08/2018 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2018 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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20/03/2018 17:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2017 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2017 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2017 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2017 08:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/12/2017 08:27
Conclusos para decisão
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08/11/2017 10:07
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2017 10:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/11/2017 16:29
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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23/10/2017 11:37
Juntada de Certidão
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23/10/2017 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/06/2017 08:17
Recebidos os autos
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12/06/2017 08:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/06/2017 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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