TJAM - 0600281-15.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/04/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
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16/04/2024 19:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/04/2024 19:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/04/2024 19:16
Processo Desarquivado
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16/04/2024 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE J.V.C.B - CLINICA ORTOPEDICA EIRELI
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16/04/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2024 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 00:00
Edital
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, III, b e 515, II, todos do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito. Trânsito em julgado na data da homologação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, honorários sucumbenciais determinados na minuta do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o prazo, arquive-se com as cautelas necessárias. -
08/04/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2024 14:10
Homologada a Transação
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 14:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
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17/09/2023 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/11/2022 23:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2022 00:37
PRAZO DECORRIDO
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14/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/04/2022 10:06
Conclusos para decisão
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08/04/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2022 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2022 20:33
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/03/2022 11:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/02/2022 23:44
RETORNO DE MANDADO
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03/02/2022 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/02/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, conforme documentoS que acompanham a inicial, sem eficácia de título executivo, preenchendo, desta forma, as exigências do art. 700 e seguintes do CPC.
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado monitório, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios estabelecidos em 5% do valor atribuído à causa (art. 701 CPC), sendo isentado do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo estabelecido (art. 701, § 1º do CPC).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Art. 701, § 2º do CPC) Expeça-se o competente mandado monitório.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/02/2022 19:30
Decisão interlocutória
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25/01/2022 11:43
Conclusos para decisão
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25/01/2022 11:05
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/01/2022 11:01
Recebidos os autos
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24/01/2022 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2022 11:01
Distribuído por sorteio
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24/01/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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