TJAM - 0001040-44.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA CONCEIÇÃO RODRIGUÊS
-
08/02/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/02/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 00:00
Edital
Processo já decidido na movimentação 58.1. À Secretaria para arquivamento. -
21/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/01/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2022 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA CONCEIÇÃO RODRIGUÊS
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
24/01/2022 15:10
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 16:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA CONCEIÇÃO RODRIGUÊS
-
07/05/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2018
-
30/04/2021 12:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/04/2021 12:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2019 08:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA CONCEIÇÃO RODRIGUÊS
-
03/04/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/03/2019 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2019 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2019 17:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/03/2019 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA CONCEIÇÃO RODRIGUÊS
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2018 14:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
05/10/2018 14:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2018 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/07/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2018 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2018 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2018 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2017 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2017 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2017 18:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/11/2017 09:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2017 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2017 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 15:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
13/10/2017 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/10/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 14:33
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
03/10/2017 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/07/2017 14:00
Recebidos os autos
-
18/07/2017 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2017 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601124-12.2021.8.04.5800
Francinaldo Cavalcante Teixeira
Terezinha Francinete Passos Leite
Advogado: Mario Adriano Cunha Maia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0003064-58.2019.8.04.4401
Katiussa Pinheiro da Silva Coelho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600189-55.2021.8.04.3800
Centro Educacional Paraiso
Osvaldo de Freitas Eloi Neto
Advogado: Elissandro de Souza Portela
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/01/2021 09:41
Processo nº 0001683-24.2014.8.04.7300
Joao Ayres da Cruz Neto
Municipio de Tabatinga
Advogado: Lindonor Ferreira de Melo Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/07/2000 00:00
Processo nº 0000458-64.2020.8.04.6101
Sonia Maria Soares Passos
Municipio de Nhamunda
Advogado: Everson de Lima Conceicao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/09/2020 11:13