TJAM - 0600109-08.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO BRITO MOURA REPRESENTADO(A) POR ADRIANO FERREIRA SCHUAB
-
07/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 00:00
Edital
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, I, e 321, § único, ambos do CPC.
Baixa na distribuição.
P.
R.
I. -
26/04/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:07
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/03/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO BRITO MOURA REPRESENTADO(A) POR ADRIANO FERREIRA SCHUAB
-
25/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 00:00
Edital
Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se que a peça postulatória não veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento do pleito da justiça gratuita efetuado pela parte requerente (artigo 319, do CPC).
Determina a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará a justiça gratuita e integral aos que comprovam insuficiência de recursos.
Assim, INTIME-SE o autor para que no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando aos autos certidão negativa do Cartório do Registro de Imóveis, certidão negativa do Detran, declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos, face ao pedido de justiça gratuita ou recolha as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Ainda, noto a ausência de procuração - documento essencial, visto constituir pressuposto de existência do processo.
Dessa forma, junto aos comprovantes de hipossuficiência financeira, deve anexar também, no mesmo prazo, a procuração advocatícia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/02/2022 20:13
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 22:00
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/01/2022 22:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2022 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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