TJAM - 0001026-78.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 00:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2025 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2024 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2024 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
29/11/2024 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/11/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/09/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
21/09/2024 01:12
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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30/08/2024 07:40
PRAZO DECORRIDO
-
12/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2024 12:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2024 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:38
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 11:44
RETORNO DE MANDADO
-
11/01/2024 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2024 14:54
Expedição de Mandado
-
10/01/2024 11:54
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 21:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
19/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/07/2023 18:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/06/2023 12:20
RETORNO DE MANDADO
-
19/05/2023 11:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE DENIS NECRASOV
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17/05/2023 08:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos de Ação de Indenização Por Dano Moral e Material proposta por DENIS NECRASOV contra POSTO PARAÍSO DAS CACHOEIRAS A.C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA.
Aduz o Requerente que sendo proprietário de um Veículo VW AMAROK CD 4X4, cor PRATA, Placa OAL 3236, se dirigiu até o estabelecimento do requerido realizar abastecimento de seu veículo com produto Diesel S10.
Narrou ainda que logo após abastecer o quantitativo de 20 litros do combustível, seu veículo começou a apresentar defeitos no funcionamento e logo várias luzes acenderam no painel do veículo dando conta de várias avarias mecânicas, que segundo o autor, ficou impossibilitado de conduzir um veículo, no momento em que acionou o guincho para levarão mecânico.
Aduz ainda que ao solicitar uma amostra do produto usado no abastecimento contudo não teve seu pedido atendido, vindo a ingressar em juízo pleiteando reparação pelos danos sofridos A inicial veio acompanhada dos documentos necessários.
Proferido despacho deferindo a gratuidade da justiça e determinando a citação do requerido para manifestação no prazo legal.
A despeito das alegações apresentadas, o processo está apto a ser julgado com base nas provas carreadas aos autos. É o sucinto relatório.
Fundamentação.
Decido. [...] Pelo exposto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1- CONDENAR a empresa requerida na pessoa de seus representantes legais a indenização por DANOS MATERIAIS à parte Requerente, no importe de 14.345,06 (quatorze mil trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), sobre o qual deverão incidir juros legais e correção monetária oficial desde a citação. 2- CONDENAR a empresa ré na pessoa de seus representantes legais a pagar à parte Autora o montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Honorários advocatícios pelo Requerido, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas pelo Requerido, das quais fica isento, na forma da lei Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
27/03/2023 10:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/08/2022 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DENIS NECRASOV
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20/07/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:38
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 17:20
RETORNO DE MANDADO
-
28/06/2022 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 12:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/06/2022 08:35
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/05/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
22/04/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:00
Edital
Intime-se o autor para que, em cinco dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, pena de arquivamento dos autos. -
09/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
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10/10/2021 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DENIS NECRASOV
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24/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:54
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2020 08:38
RETORNO DE MANDADO
-
09/09/2020 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/09/2020 10:04
Expedição de Mandado
-
16/04/2020 09:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/04/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/10/2019 10:49
Recebidos os autos
-
09/10/2019 10:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/09/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2019 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/09/2019 11:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2019 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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