TJAM - 0600165-75.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 08:09
PRAZO DECORRIDO
-
15/05/2024 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 09:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/10/2023 11:44
RETORNO DE MANDADO
-
03/10/2023 11:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:09
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:00
Edital
Rejeito o pedido do ente municipal, visto que as intimações realizadas por meio eletrônico são consideradas intimações pessoais, valendo tal questão para a Fazenda Pública também. [...] Considerando o envio para o TJAM para as diligências necessárias, aguarde-se o retorno dos autos.
Cumpra-se. -
12/04/2023 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 19:09
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2023 19:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2023 19:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2023 19:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 13:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCENIL FERREIRA LEITE
-
31/03/2023 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2023 11:24
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/03/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/03/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 10:43
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCENIL FERREIRA LEITE
-
27/03/2023 18:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2023 18:33
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/03/2023 00:00
Edital
Dessa forma, REJEITO o pedido formulado pelo ente municipal para abertura de prazo para Contestação, pois não há ausência de citação ou intimação válida, como faz querer crer a parte requerida.
Em face do Ofício expedido à 1ª Contadoria Judicial do TJAM/AM, aguardo retorno para posterior diligência. -
23/03/2023 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCENIL FERREIRA LEITE
-
23/03/2023 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 15:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 13:31
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2023 18:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 18:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
23/02/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
02/12/2022 00:00
Edital
Chamo o feito à ordem para homologar os cálculos apresentados nos autos (mov. 59.2 - 59.4) e determino que a secretaria promova o necessário para a expedição dos respectivos precatórios, separadamente, referente aos honorários contratuais e ao valor da condenação cabível a parte requerente com as intimações e cautelas de praxe, de acordo com o art. 535, §3º, I e II, e §4º, CPC.
Cumpra-se. -
01/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 18:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 00:00
Edital
A respeito da petição apresentada pela parte requerida (mov. 51.1), entendo pela sua rejeição.
O prazo para interposição de recurso - seja embargos ou Apelação - já se esvaiu, conforme atestam as certidões já constantes nos autos, não havendo mais matéria que seja possível arguir.
Portanto, em razão da intempestividade do pleito, rejeito os pedidos formulados.
Arquivem-se os autos.
Após, baixa na distribuição. -
06/10/2022 19:02
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e condeno o Requerido a ressarcir o Autor a respeito dos salários não recebidos entre 09 de setembro de 2013 e 30 de janeiro de 2020, acrescidos de juros de mora e correção monetária em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 1855/2016, TJAM.
Ainda, condeno o Autor em danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com termo inicial contado a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 326, STJ e Portaria 1855/2016, TJAM.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração.
P.R.I. -
12/09/2022 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
29/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para Sentença. -
17/05/2022 14:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCENIL FERREIRA LEITE
-
23/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e condeno o Requerido a ressarcir o Autor a respeito dos salários não recebidos entre 09 de setembro de 2013 e 30 de janeiro de 2022, acrescidos de juros de mora e correção monetária em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 1855/2016, TJAM.
Ainda, condeno o Autor em danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com termo inicial contado a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 326, STJ e Portaria 1855/2016, TJAM.
Arbitro os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
09/02/2022 11:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2022 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
30/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FRANCENIL FERREIRA LEITE
-
23/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2022 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 12:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2021 16:21
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 21:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
19/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:50
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCENIL FERREIRA LEITE
-
11/03/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2021 23:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 21:08
Recebidos os autos
-
02/02/2021 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 21:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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