TJAM - 0000759-38.2020.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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28/03/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/03/2025 13:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/02/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/02/2025 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 00:00
Edital
Manifeste-se a parte adversa sobre a certidão que consta do item 54.1, podendo requerer o que entender de direito. -
31/01/2025 08:28
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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30/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:49
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 09:41
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
30/09/2024 12:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
30/09/2024 11:30
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
30/09/2024 11:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2024 10:37
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 16:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2024 20:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/06/2024 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/06/2024 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/06/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de AGROMAWE SERRARIAS COM DESDOBRAMENTOS DE MADEIRA LTDA - EPP. Realizada tentativa de citação, a parte ré não foi encontrada.
A parte autora pediu que se tentasse localizar o endereço da parte adversa pelos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário. É o essencial para o momento. Decido.
Normalmente, entendo que é dever da parte qualificar e declinar o endereço da parte adversa, pois é de seu interesse o prosseguimento do feito, principalmente diante da discussão de interesses privados.
Todavia, no presente feito, existem documentos a indicar a dívida, ou seja, é altamente provável a existência de uma obrigação.
Além disso, a impossibilidade de citação pode levar ao adimplemento.
Assim, defiro o pedido. À Secretaria para providências, levando-se em conta os sistemas em que solicitou o exequente a pesquisa, observando que a pesquisa na ferramenta Renajud só é possível se houver prévia anotação de restrição.
Proceda-se à citação, sendo localizado endereço.
Se por acaso forem localizados mais de um endereço, eleja-se primeiramente endereço urbano em Maués.
Por outro lado, não havendo resposta conclusiva, juntem-se as diligências aos autos e abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível.
Junto desde logo a diligência no sistema Infojud, devendo a Secretaria prosseguir com as demais pesquisas.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2024 14:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/04/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Compulsando os autos, observo que se trata de processo sem movimentação ou comparecimento de parte, mesmo que intimada regularmente por meio de patrono.
Intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, procedendo às regularizações porventura necessárias, incluindo sua representação processual e adequação ao rito, bem como outras que entender pertinentes, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
02/04/2024 14:05
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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03/10/2023 11:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/04/2023 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2023 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/03/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/03/2023 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 14:48
RETORNO DE MANDADO
-
28/11/2022 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2022 18:39
Expedição de Mandado
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04/10/2022 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/03/2022 00:00
Edital
(...).
Cite-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida pelo autor em sua petição inicial, ou oferecer contraproposta por escrito, ou não sendo do seu interesse, apresentar, desde já, contestação, juntamente com os documentos comprobatórios de suas alegações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/03/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/07/2021 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/01/2021 12:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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16/12/2020 19:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2020 10:37
Conclusos para decisão
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04/12/2020 11:46
Recebidos os autos
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04/12/2020 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/12/2020 11:03
Recebidos os autos
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03/12/2020 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 11:03
Distribuído por sorteio
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03/12/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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