TJAM - 0000588-77.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
02/06/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
29/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 03:11
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
03/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/04/2025 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/03/2025 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/01/2025 10:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2025 10:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/05/2024 18:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/04/2023 12:22
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
12/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
01/12/2022 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/11/2022 21:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
05/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/11/2022 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
25/10/2022 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2022 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2022 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO DO SEQUESTRO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA SISBAJUD I. Tendo em vista que o executado, embora intimado, não efetuou o pagamento da(s) RPV(s), conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 137.1), determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da(s) requisição(s) (evento 125.1), por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
II. Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
III. Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
IV. Por fim, aguarde-se a liquidação do crédito principal objeto de precatório.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/09/2022 15:00
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
20/09/2022 05:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 05:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
31/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO (FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO) Determino à Secretaria a formação do precatório, conforme abaixo especificado: 1) O ofício precatório, nos termos do artigo 1º da Portaria TJAM nº 1.993/2020, será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruído com as informações elencadas no art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. 2) Consoante o artigo 2º da Portaria TJAM nº 1.993/2020, o ofício expedido deverá ser enviado à Coordenadoria do Protocolo de 2º grau do Tribunal de Justiça, por malote digital com arquivos no formato PDF, contendo os seguintes documentos: I cópia da sentença condenatória e do acórdão, bem como dos embargos à execução ou da decisão resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença; II certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão lavrado na fase de conhecimento; III certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação; IV cópia da conta de liquidação, dispensados o cálculo das retenções legais, porventura devidas; V cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial; VI cópia da procuração; VII inteiro teor do despacho que ordenou a formação do precatório. 3) Antes do envio da requisição à Presidência do TJAM, intimem-se as partes para que tomem ciência e, querendo, se manifestem sobre o ofício requisitório, nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2022 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/08/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2022 13:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
21/03/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Rejeito os embargos de declaração opostos pelo exequente (evento 105.1), porquanto manejados em face dos cálculos da contadoria judicial, o que é incabível.
Como é sabido, os embargos de declaração devem ser opostos em face de pronunciamento judicial, e não da manifestação da contadoria.
II.
Quanto aos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, ao contrário do alegado pelo exequente, os cálculos da contadoria judicial abrangem a referida verba, conforme demonstrativo ao evento 103.2.
Observa-se que o valor original de 2.572,06, de 16.02.2020, diz respeito à verba honorária fixada na fase de cumprimento de sentença, ao passo que os demais valores originais (R$ R$ 1.558,82 e R$ 779,41) diz respeito a 10% do valor principal, a título de honorários advocatícios.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 105.1).
III.
Expeçam-se ofícios requisitórios (Precatório e RPV) para pagamento do crédito principal e dos honorários advocatícios, conforme os cálculos da contadoria.
Antes do envio, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 10 dias.
IV.
Quanto à RPV, caso o executado não efetue o pagamento no prazo legal, certifique-se.
Após, determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da RPV, por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
V.
Efetuado o bloqueio numerário suficiente ao pagamento da RPV, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
VI.
Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
VI.
Quanto ao precatório, após a sua formação e remessa à Presidência do TJAM, aguarde-se a sua liquidação.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/03/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
23/09/2021 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 13:32
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2021 15:54
DETERMINAÇÃO AUTOS AO CONTADOR
-
26/07/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 22:21
Recebidos os autos
-
04/02/2021 22:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2021 22:18
Recebidos os autos
-
04/02/2021 22:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2020 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2020 21:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2020 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2020 21:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
26/05/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
06/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2020 12:20
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
17/01/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 12:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/12/2019 15:28
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
22/11/2019 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2019 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
13/11/2019 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
07/11/2019 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
05/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2019 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2019 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 10:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/09/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 09:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2018 22:01
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO MOTA ROCHA FILHO
-
30/11/2018 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
25/09/2018 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
20/09/2018 17:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 15:12
Processo Desarquivado
-
15/02/2018 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2018 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2017 10:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2017 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2017
-
29/11/2017 10:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/11/2017 10:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/11/2017 10:50
Recebidos os autos
-
13/09/2017 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
13/09/2017 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2017 19:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2017 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2017 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2017 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/07/2017 11:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2017 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2017 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2017 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2017 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2017 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2017 19:15
Decisão interlocutória
-
26/10/2016 14:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 08:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/03/2016 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2016 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/12/2015 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2015 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/11/2015 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2015 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/09/2015 15:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
21/09/2015 15:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2015 14:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 14:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2014 10:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2014 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2014 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2014 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2014 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2013 08:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2013 08:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2013 08:51
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
09/10/2013 11:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2013 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2013 13:54
Juntada de OUTROS TIPOS DE DOCUMENTOS
-
23/04/2013 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2013 09:41
Despacho MERO EXPEDIENTE
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22/02/2013 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/02/2013 12:29
Despacho MERO EXPEDIENTE
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19/02/2013 17:32
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A TODAS AS PARTES
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15/02/2013 12:55
Conclusos para despacho INICIAL
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15/02/2013 12:55
Conclusos para decisão SOBRE SOLICITAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
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15/02/2013 12:55
Distribuído por sorteio
-
15/02/2013 12:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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