TJAM - 0000369-28.2017.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 10:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
25/09/2023 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 13:21
Homologada a Transação
-
04/09/2023 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
24/07/2023 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
20/07/2023 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 19:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 19:20
ALVARÁ ENVIADO
-
19/07/2023 19:17
ALVARÁ ENVIADO
-
19/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2023 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 20:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
21/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2022 12:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
30/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
09/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2022 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2022 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 14:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2022 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
02/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
12/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2022 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Ao compulsar os autos, observa-se que o executado apresentou manifestação totalmente descontextualizada com a realizada fática-processual (evento 46.1), impugnando questões (danos morais, período laboral, função desempenhada, etc) que dizem respeito à fase de conhecimento, onde deveriam ter sido arguidas, e sobre as quais, na presente fase processual, recaem o manto da coisa julgada.
Ademais, o executado impugna o que considera valores fora da realidade, porém não juntou aos autos o demonstrativo do valor que entende devido.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do executado (evento 43.1) e homologo o valor apurado pelo exequente (evento 36.5).
II.
Acerca desta decisão, intimem-se as partes para ciência.
III.
Preclusa esta decisão, a Secretaria deste Juízo -- visando a futura expedição de RPV(s) e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme o disposto no § 1º do art. 49 da mesma Resolução -- deverá encaminhar os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para atualizar o crédito, elaborar conta de liquidação e informar a este juízo acerca da incidência ou não de tributos sobre o crédito apurado nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.
IV.
Oportunamente, com fundamento no art. 535, § 3º, I e II, do CPC, determino a expedição de RPV, conforme o valor atualizado pela contadoria judicial, para pagamento do crédito principal no prazo de 2 (dois) meses.
V.
Caso o executado não efetue o pagamento da RPV no prazo legal, certifique-se.
Após, determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da RPV, por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
VI.
Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
VII.
Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada e retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 16:40
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
08/02/2022 06:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
21/07/2021 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 19:27
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
28/04/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
02/12/2020 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/10/2020 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/10/2020 12:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2020 12:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:37
Processo Desarquivado
-
27/04/2020 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2019 22:06
DECORRIDO PRAZO DE ELMA SONIA DE OLIVEIRA CARNEIRO
-
29/11/2018 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2018 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2018 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2018
-
16/04/2018 14:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/04/2018 14:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/04/2018 14:06
Recebidos os autos
-
16/04/2018 14:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/02/2018 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
19/02/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2018 21:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2018 20:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2017 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2017 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
19/09/2017 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2017 16:27
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/09/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2017 13:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/08/2017 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2017 14:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/08/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2017 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 12:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/06/2017 19:26
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
01/06/2017 11:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2017 17:31
Recebidos os autos
-
04/05/2017 17:31
Distribuído por sorteio
-
04/05/2017 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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