TJAM - 0601855-37.2021.8.04.4400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 08:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/03/2022 08:51
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2022 16:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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28/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Carta Precatória cujo Juízo deprecado corresponde a esta 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM.
Compulsando os autos, entendo que, no presente caso, a finalidade da presente carta poderá ser satisfeita por videoconferência, mediante ato processual a ser presidido pelo próprio Juízo deprecante, conforme art. 4º da Resolução do CNJ n.º 354 de 19/11/2020 e consoante disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 937, § 4º (sustentação oral), art. 449, parágrafo único (possibilidade de o juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não for possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal.
Além disso, esta 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM conta com um acervo superior a 4300 processos ativos, nas seguintes áreas de atuação: CÍVEL, FAMÍLIA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL e PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, quantidade astronomicamente desproporcional ao número de 6 servidores do TJAM lotados na Vara (já incluindo assessor, diretor e assistente de diretor).
Portanto, com base nas razões fático-jurídicas acima, determino os seguintes atos a serem realizados pela Secretaria: 1) devolver a presente carta ao juízo deprecante; e informá-lo sobre a possibilidade de contatar este juízo deprecado entre 8h e 14h dos dias úteis pelos seguintes meios: Balcão Virtual: https://meet.google.com/kzt-gazc-drn E-mail: [email protected] WhatsApp: (92)98854-8419 2) arquivar estes autos, sem prejuízo de nova solicitação do juízo deprecante no sentido de a pessoa destinatária ser intimada/comunicada para participar do ato por videoconferência a ser presidida pelo próprio juízo deprecante (link, convite, etc.), com utilização, se for o caso, do ambiente estrutural da secretaria desta Vara; Por fim, vale consignar que fica ressalvada a possibilidade de este juízo deprecado presidir a videoconferência, na hipótese excepcionalíssima de o juízo deprecante solicitar tal cooperação, informando, justificadamente, a impossibilidade técnica de presidir a videoconferência à distância.
Esta decisão serve como mandado / ofício / carta / termo de devolução / qualquer ato de comunicação processual.
Cumpra-se. -
25/02/2022 14:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2022 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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24/02/2022 10:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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27/12/2021 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2021 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2021 11:29
Juntada de COMPROVANTE
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25/10/2021 18:37
RETORNO DE MANDADO
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18/10/2021 11:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/10/2021 10:56
Expedição de Mandado
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11/05/2021 13:45
Recebidos os autos
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11/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio
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11/05/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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