TJAM - 0600461-15.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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11/07/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
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03/07/2022 08:05
Recebidos os autos
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03/07/2022 08:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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27/06/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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26/06/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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20/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA N. 687/2022: Vistos etc. À vista dos documentos expostos, os valores cujo levantamento requer independem de arrolamento ou inventário, estando abrangidos pelo artigo 2º da Lei Federal n. 6.858/1980, tendo legitimidade os requerentes, como companheira do de cujus, para pleitear o levantamento dos valores em nome do mesmo conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas na petição inicial e no expediente constante dos autos.
Posto isso, com base nos artigos 487, I, 666 e 723, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e no artigo 2º da Lei n. 6.858/1980, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido para deferir a expedição de Alvará Judicial autorizando a requerente a levantar e receber perante as instituições financeiras requeridas conforme indicado na petição inicial, conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas pela instituição financeira em nome do de cujus.
Expeça-se o respectivo alvará.
Sem custas e honorários advocatícios face à gratuidade processual e à ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se a parte requerente mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
19/06/2022 18:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/04/2022 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2022 22:12
Recebidos os autos
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28/04/2022 22:12
Juntada de PARECER
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24/04/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/04/2022 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2022 11:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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05/04/2022 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/03/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 11:38
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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02/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Processo sob o rito da jurisdição voluntária (art. 725, VII, Código de Processo Civil).
Defiro o pedido de gratuidade processual, a teor dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Consultem-se pelo sistema SISBAJUD os dados bancários indicados pelo demandante, especificamente os valores indicados.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS (agência de Coari/AM) solicitando seja informado se há dependentes em nome do de cujus no prazo de 30(trinta) dias.
Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias úteis (artigos 178, II, e 721, ambos do Código de Processo Civil).
Realizadas as diligências e decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença avocando-se os autos se necessário no caso do representante ministerial (art. 180, § 1º, Código de Processo Civil).
Dê-se ciência ao representante da Defensoria Pública em sendo o caso.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador e/ou AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios) em sendo atendida por procuradoria dativa, a parte requerente.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/03/2022 19:22
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/02/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/02/2022 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2022 11:28
Recebidos os autos
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10/02/2022 11:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/02/2022 11:05
Recebidos os autos
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10/02/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
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10/02/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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