TJAM - 0602680-35.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO QUEIROZ CABRAL
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06/10/2021 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 162/FONAJE.
A ação proposta não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito, razão pela qual deve ser extinta.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do NCPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
23/09/2021 16:16
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
23/09/2021 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/09/2021 15:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO QUEIROZ CABRAL
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30/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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26/08/2021 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2021 12:46
Recebidos os autos
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17/08/2021 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/08/2021 12:12
Recebidos os autos
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14/08/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/08/2021 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/08/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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