TJAM - 0000740-85.2013.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:25
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/02/2025 08:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/02/2025 21:01
Expedição de Mandado
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20/08/2024 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Defiro o pedido formulado pelo exequente ao evento n° 44.1.
Expeça-se mandado de constatação e avaliação, devendo ser certificado nos autos se os animais ainda estão vivos, bem como o valor atual deles.
Após, com o retorno, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Por fim, voltem-me conclusos. -
19/08/2024 15:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/07/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 16:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/07/2024 22:09
Conclusos para decisão
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12/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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04/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2024 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/01/2024 23:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/02/2023 09:58
Decisão interlocutória
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10/02/2023 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
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20/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
07/07/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2022 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/04/2022 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2022 20:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/01/2022 19:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Considerando a ausência de pagamento por parte do Executado, bem como em atendimento à ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO: a.
PROCEDA-SE à penhora online através do SISBAJUD, até o limite do valor da dívida, conforme planilha apresentada pela parte Exequente. b.
Após, na hipótese de inexistência de valores em contas do Executado, PROCEDA-SE à pesquisa através do sistema RENAJUD, a fim de que sejam localizados veículos de titularidade do Executado. c.
Ao final, com o retorno das pesquisas, intime-se a Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
22/09/2021 11:59
Decisão interlocutória
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11/06/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2021 19:34
Conclusos para decisão
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27/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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20/04/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2021 13:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/05/2019 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2019 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/06/2018 14:36
Juntada de Certidão
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02/01/2018 15:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/08/2017 08:23
Juntada de Certidão
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04/04/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 13:23
Conclusos para decisão
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03/04/2017 13:23
Juntada de Certidão
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17/03/2017 10:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2016 10:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/03/2015 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2014 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2013 14:45
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2011
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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