TJAM - 0001088-91.2020.8.04.7501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NATAN DIAS FERREIRA DA SILVA
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03/02/2022 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 10:38
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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21/01/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do advogado do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 70.1, desde que tenha poderes para tanto.
Com a concordância da parte exequente quanto ao valor depositado, a manifestação da parte executada de mov. 69.1 perdeu seu objeto, razão pela qual deixo de analisá-la. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
20/01/2022 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2022 09:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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28/12/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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17/12/2021 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2021 00:00
Edital
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos em nome do promovente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto.
Tendo em vista que o valor depositado judicialmente não corresponde ao total da condenação e a condenação é solidária entre as rés, autorizo o bloqueio do valor remanescente via SISBAJUD. -
10/12/2021 14:04
Decisão interlocutória
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09/12/2021 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NATAN DIAS FERREIRA DA SILVA
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24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 11:04
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
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21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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19/10/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 09:54
Conclusos para decisão
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19/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MM TURISMO & VIAGENS S.A
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05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2021 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte reclamante, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no importe R$ 574,47 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
22/09/2021 11:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MM TURISMO & VIAGENS S.A
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22/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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21/09/2021 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2021 11:08
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
21/09/2021 11:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/09/2021 11:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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10/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/08/2021 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/08/2021 10:18
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/08/2021 10:17
Juntada de COMPROVANTE
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06/08/2021 10:13
Juntada de COMPROVANTE
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06/08/2021 10:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/08/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 09:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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02/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:15
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
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01/02/2021 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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20/11/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/11/2020 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/11/2020 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/11/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/11/2020 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/11/2020 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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11/11/2020 13:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2020 09:00
Recebidos os autos
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10/11/2020 09:00
Juntada de Certidão
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05/11/2020 09:18
Recebidos os autos
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05/11/2020 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/11/2020 09:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/11/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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