TJAM - 0000261-77.2020.8.04.4301
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANIA DUARTE BARROSO
-
17/06/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE V. FILGUEIRAS DA SILVA
-
07/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANIA DUARTE BARROSO
-
29/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE V. FILGUEIRAS DA SILVA
-
08/04/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 17:51
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2024 00:00
Edital
Vistos, etc.
Em Petição de mov 58.1, a parte autora manifestou seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, bem como que os autos processuais versam sobre matéria puramente de direito, o que enseja o julgamento antecipado da lide.
Contudo, sendo o juiz o destinatário da prova e verificando a necessidade de melhor instruir feitos dessa natureza, indefiro o pedido autoral e determino que seja pautada a audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 06:54
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANIA DUARTE BARROSO
-
19/04/2024 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:00
Edital
Vistos, etc.
Em observância à Petição de mov. 53.1, observo que não foi expedida intimação para parte autora quanto à Decisão de mov. 49.1.
Isto posto, retornem-se os autos processuais à Secretaria para que proceda com a intimação da parte autora, a fim de que esta apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, seu rol de testemunhas.
Em caso de inércia da parte autora, retornem-me os autos, com a máxima brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/03/2024 11:00
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 19:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc.
Reitero a determinação contida no Despacho de mov. 41.1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/05/2023 09:07
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANIA DUARTE BARROSO
-
12/01/2023 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2022 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 12:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2022 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:00
Edital
Cumpra-se a decisão em Ep. 25.1 e intime-se a demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar se pretende o julgamento antecipado da lide ou indicar as provas que ainda pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas. -
08/06/2022 20:21
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2022 00:00
Edital
(...) intime-se a demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar se pretende o julgamento antecipado da lide ou indicar as provas que ainda pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas. -
31/05/2022 19:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SILVANIA DUARTE BARROSO
-
31/05/2022 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 11:13
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 02:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:31
PRAZO DECORRIDO
-
08/04/2022 12:30
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
08/04/2022 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Carta precatória
-
04/03/2022 00:00
Edital
Reconsidero as decisões do Ep. 8.1 e 13.1, no que diz respeito à designação da audiência de conciliação. (...) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar outras provas que eventualmente pretende produzir. -
03/03/2022 18:22
Decisão interlocutória
-
28/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2020 10:03
Decisão interlocutória
-
20/08/2020 09:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/08/2020 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/05/2020 12:17
Decisão interlocutória
-
21/05/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 23:52
Recebidos os autos
-
20/05/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 09:38
Recebidos os autos
-
20/05/2020 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2020 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600895-04.2022.8.04.3800
Osmar Pascoal de Souza
Municipio de Coari
Advogado: Alberto Lucio de Souza Simonetti Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0002268-72.2016.8.04.4401
Banco Bradesco S/A
Luiz Wagner Ferreira da Silva
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/12/2016 16:51
Processo nº 0600121-17.2022.8.04.4400
Saulo Prado da Costa
Municipio de Humaita
Advogado: Bartolomeu Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/01/2022 19:58
Processo nº 0600734-91.2022.8.04.3800
Cristiano de Souza Lima
Municipio de Coari
Advogado: Cleyson da Silva Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0000684-67.2018.8.04.5801
Aldeney dos Santos Oliveira
Municipio de Maues
Advogado: Rodrigo Cesar Barros Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00