TJAM - 0000155-52.2019.8.04.4301
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 19:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/07/2023 14:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
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14/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENILSON PEREIRA DA SILVA
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03/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito judicial, referente ao pagamento integral da condenação, juntado pela parte requerida sob o item 46.1. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 13:43
Decisão interlocutória
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09/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENILSON PEREIRA DA SILVA
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21/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/01/2023 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2023 10:03
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
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26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENILSON PEREIRA DA SILVA
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19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 10:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2022 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/10/2022 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre Enilson Pereira da Silva e Banco Bradesco S.A, atinente ao contrato de nº 315182209-9; b) determinar que a ré se abstenha de efetuar novos descontos nos proventos do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais); c) determinar ao requerido para que proceda com a restituição integral e simples dos valores descontados em folha de pagamento do requerente e, por fim, d) determinar ao Sr.
Enilson Pereira da Silva que deposite em juízo a quantia de R$ 667, 78 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), no prazo de 5 dias, devendo estar ficar à disposição da parte requerida.
Sem custas ou sucumbência.
P.R.I.C. -
04/10/2022 07:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/09/2022 08:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/04/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ENILSON PEREIRA DA SILVA
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28/03/2022 00:00
Edital
Faculto à parte autora, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
26/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 15:05
Decisão interlocutória
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25/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
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25/03/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 00:00
Edital
Reconsidero as decisões do Ep. 9.1, no que diz respeito à designação da audiência de conciliação, mantendo o indeferimento da antecipação da tutela. (...) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar outras provas que eventualmente pretende produzir. -
03/03/2022 18:22
Decisão interlocutória
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28/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
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23/02/2022 08:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2019 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2019 23:36
Recebidos os autos
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27/08/2019 23:36
Juntada de Certidão
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24/06/2019 17:45
Decisão interlocutória
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18/06/2019 08:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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06/06/2019 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/05/2019 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2019 13:26
Conclusos para decisão
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04/05/2019 11:34
Recebidos os autos
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04/05/2019 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2019 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/05/2019 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2019
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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