TJAM - 0600173-22.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
No mais: Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários de item 50.1.
Atente-se para que os valores depositados na conta de mov. 47.1 sejam repassados ao da conta de mov. 50.1.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Sem custas esem sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil -
23/06/2022 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 00:00
Edital
(...) Assim, a fim de afastar eventual alegação de nulidade, expeça-se nova intimação ao réu, para ciência da decisão em Ep. 15.1, sendo-lhe facultado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. (...) -
13/05/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:28
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/05/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
04/04/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 20:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:36
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 02:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:00
Edital
1.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar, desde já, sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações. -
04/03/2022 15:09
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2022 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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