TJAM - 0600480-10.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA SOMBRA DO NASCIMENTO
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13/05/2024 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/04/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/04/2024 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2024 10:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 11:08
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2023 20:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/07/2023 18:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2023 00:00
Edital
1.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 39.2). 2.
Expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), não havendo honorários a serem destacados. 3.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos. 4.
Não havendo impugnação, venham conclusos para assinatura no e-PrecWeb. 5.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento. 6.
Fica a parte exequente advertida que, chegando informação nos autos de que o benefício já havia sido regularmente adimplido pela entidade autárquica, poder-se-á impor sanção por litigância de má-fé (art. 142, do CPC) e/ou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de outras medidas cabíveis, conforme seja o caso. 7.
A advertência acima não impede que o Juízo, presentes os requisitos, aplique multa por litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação de regência, mesmo que por atos processuais pretéritos das partes processuais.
Sem prejuízo, ainda, à comunicação aos órgãos de classe, a fim de eventual apuração ética.
Após, cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Intimem-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
29/05/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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11/11/2022 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por conseguinte, DECLARO que restou comprovado o exercício da atividade rural pela autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto de seu filho e CONDENO o réu a conceder-lhe o benefício do salário-maternidade pedido, na quantia de 1 (um) salário-mínimo, em 04 (quatro) parcelas devidas e vencidas, vigentes na data do nascimento da prole. (...) -
30/03/2022 22:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 13:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/02/2022 00:00
Edital
Ao advogado da parte autora em 15 (quinze) dias para Réplica ou manifestação em relação à proposta de acordo. -
25/02/2022 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/02/2022 11:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2022 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 10:47
Decisão interlocutória
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23/02/2022 09:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/02/2022 14:14
Decisão interlocutória
-
10/02/2022 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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10/02/2022 00:18
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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23/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:00
Edital
Assim, designo audiência de instrução e julgamento, ciente de que eventuais testemunhas da parte autora deverão comparecer independentemente de intimação. -
22/09/2021 13:32
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2021 16:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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