TJAM - 0000491-21.2019.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/04/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 15:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/10/2022 11:03
RETORNO DE MANDADO
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04/10/2022 09:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/09/2022 11:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/01/2022 09:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/01/2022 15:51
RETORNO DE MANDADO
-
17/11/2021 04:07
Expedição de Mandado
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26/10/2021 10:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/10/2021 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2021 12:48
Expedição de Mandado
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08/10/2021 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO
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24/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Joaquim Souza Guimarães em face de .Tatiana Santos Ferreira Às fls.31.1, a executada teve 01 (um) aparelho celular penhorado.
Adiante, no item 32.1, o Exequente recebeu a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) da Requerida pelas mãos da Sra Oficiala de Justiça.
Em manifestação de e.p.38.1, o Exequente expressa a vontade de encerrar o presente processo, dando por satisfeita a quitação da dívida. É o quanto basta relatar.
Decido.
Sem delongas, observo que, embora a Executada não tenha pago a integralidade da dívida, o Exequente se deu por satisfeito quanto ao recebimento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e à adjudicação do bem (celular) penhorado em seu favor, conforme documento acostado no e.p.31.1.
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, c/c art. 487, I, ambos do CPC, EXTINGO a presente EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXPEÇA-SE carta de adjudicação e mandado de remoção do bem penhorado.
P.R. .
Intimem-se as partes por carta ou via WhatsaApp Oportunamente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cumpra-se. -
23/09/2021 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:32
Juntada de REQUERIMENTO
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14/06/2021 18:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
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03/03/2021 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO
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01/03/2021 14:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/02/2021 11:40
Conclusos para despacho
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06/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
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05/01/2021 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/01/2021 12:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/01/2021 11:29
RETORNO DE MANDADO
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14/12/2020 19:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2020 11:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/09/2020 10:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/05/2020 13:02
Expedição de Mandado
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06/03/2020 18:50
Decisão interlocutória
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17/12/2019 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/11/2019 09:29
Conclusos para decisão
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13/11/2019 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/11/2019 09:25
Processo Desarquivado
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07/10/2019 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/10/2019 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/10/2019 16:39
Arquivado Definitivamente
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24/09/2019 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
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16/09/2019 10:26
Juntada de Certidão
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03/09/2019 13:41
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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26/08/2019 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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26/08/2019 10:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/08/2019 08:49
Juntada de COMPROVANTE
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15/08/2019 11:44
RETORNO DE MANDADO
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24/07/2019 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/07/2019 11:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2019 11:06
Expedição de Mandado
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22/07/2019 08:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/07/2019 17:38
Recebidos os autos
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18/07/2019 17:38
Distribuído por sorteio
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18/07/2019 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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