TJAM - 0601228-87.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 09:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2022
-
04/04/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/04/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2022 18:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
13/03/2022 18:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 57.3).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 62.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 65.1 e 74.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
07/03/2022 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2022 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/02/2022 09:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/12/2021 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 08:09
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
06/12/2021 12:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/12/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 62.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
02/12/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/12/2021 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:01
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
29/11/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/11/2021 17:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 09:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2021 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
22/09/2021 14:02
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 13:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/07/2021 10:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/07/2021 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
25/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:29
Decisão interlocutória
-
08/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR VILHENA DE OLIVEIRA
-
07/05/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/04/2021 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2021 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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